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ESTATUTO DOS “FALCÕES DE AÇO” MOTO GRUPO
Araguaína – Tocantins
Fundado em 30 de Agosto de 2008 

Capítulo 1º – Dos “FALCÕES DE AÇO” Moto Grupo e seus objetivos:

Artigo 1º

§ 1° Os falcões de Aço Moto Grupo, fundado em 30 de Agosto de 2008, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada à Rua Cônego João Lima, 2863 (sede provisória), no município de Araguaína, estado do Tocantins.

Artigo 2º

§ 1° Constituem os objetivos do Moto Grupo:
§ 2° Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
§ 3° Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
§ 4° Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
§ 5° Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
§ 6° Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
§ 7° Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
§ 8° Promover assistência a instituições de caridade.
§ 9° Prestar serviços de utilidade à comunidade.


Capítulo 2º – Do Escudo do Moto Grupo


Artigo 3º

§ 1° Os símbolos do Moto Grupo são:
§ 2° Brasão: Fundo vermelho, com um falcão em prata e contornos  pretos , as inscrições FALCÕES DE AÇO MG – Araguaína - To destacadas também na cor preta.
§ 3° Bandeira: As mesmas cores do Brasão.
§ 4° Cores oficiais: Vermelho, preto e prata.
§ 5° Camisetas e Adesivos: Iguais.

Capítulo 3º – Dos Associados do Moto Grupo


Artigo 4º

§ 1° São considerados associados do Moto Grupo:
§ 2° Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
§ 3° Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Grupo após a presente fundação.
§ 4° Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Grupo e por consenso tenham o direito ao escudo.
§ 5° Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto grupo, ao motociclismo ou a sociedade.

Capítulo 4º – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Grupo


Artigo 5º

Parágrafo Único - A proposta de admissão será objeto de aprovação dos diretores conselheiros ou, tendo este que ser indicado por três (3) membros fundadores ou efetivos.


Artigo 6º

§ 1° São condições para admissão no Moto Grupo como membro efetivo:
§ 2° Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Grupo.
§ 3° Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Grupo da fiscalização, devido à isenção de determinadas cilindradas emanadas pelos órgãos competentes.
§ 4° Ser apresentado por três (3) membros fundadores ou efetivos.
§ 5° Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Grupo.

Artigo 7º

§ 1° São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Grupo:
§ 2° Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia ou por seus diretores o desligamento.

Capítulo 5º – Dos Direitos e Deveres dos Membros


Artigo 8º

§ 1° Todo membro tem direito a:
§ 2° Usar o escudo do Moto Grupo.
§ 3° Participar dos eventos promovidos pelo Moto Grupo.
§ 4° Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.

Artigo 9º

§ 1° São deveres dos membros do Moto Grupo:
§ 2° Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
§ 3° Comparecer dentro de suas condições às reuniões.
§ 4° Usar o escudo do Moto Grupo sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
§ 5° Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Grupo.
§ 6° Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.

Capítulo 6º – Das Penalidades


Artigo 10º

§ 1° Constituem faltas que justificam punições:
§ 2° Transferir para além do âmbito do Moto Grupo os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
§ 3° Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Grupo.
§ 4° Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Grupo como um todo.
§ 5° Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.

Artigo 11º

§ 1° As punições, depois de deliberada em Assembléia Geral ou por seus diretores, serão aplicadas na seguinte ordem:
§ 2° Advertência
§ 3° Desligamento
Inciso I – No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.

Capítulo 7º – Da Administração


Artigo 12º

§ 1° O Moto Grupo será administrado pelos seguintes órgãos:
§ 2° Conselho Diretor (formado por seus fundadores)
§ 3° Assembléia Geral

Seção 1ª – Das Assembléias


Artigo 13º

Parágrafo Único - Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana sua decisão, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.

Artigo 14º

§ 1° Convocar-se-á Assembléia Geral:
§ 2°Sempre que necessário.
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.

Artigo 15º

§ 1° Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
§ 2° Antes de cada viagem para acerto de detalhes, e assuntos que dizem respeito a todo membro do moto grupo.

Artigo 16º

Parágrafo Único - Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, os diretores conselheiros (um) anunciaram uma segunda chamada para 15 (quinze) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.

Seção 2ª – Da Diretoria


Artigo 17º

Parágrafo Único - O Moto Grupo será administrado pelo Conselho Diretor, por tempo indeterminado. Caso ocorra afastamento de um ou mais dos seus diretores por devidos fins, os mesmos serão substituídos e indicados por votações em Assembléia Geral convocada em um prazo de 24 horas.

Artigo 18º

§ 1° Compete aos diretores Conselheiros:
§ 2° Representar o Moto Grupo Judicialmente.
§ 3° Presidir reuniões e Assembléias.
§ 4° Representar o Moto Grupo junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
§ 5° Assinar qualquer contrato referente ao item acima.

Capítulo 8º – Do Patrimônio – Receita e Despesa


Artigo 19º

§ 1° Constitui receita do Moto Grupo:
§ 2° O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Grupo, desde que autorizado por Assembléia.
§ 3° O produto de locação de imagens do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens.
Inciso I - Todo recém associado deverá arcar-se com as despesas de seu uniforme (camisetas) brasão, e qualquer outro acessório referente ao Moto Grupo. No desligamento o escudo deve ser devolvido.

Artigo 20º

Parágrafo Único -
Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 01 novembro 2008 e passará a constituir lei orgânica do Moto Grupo.
Sócios Fundadores:
Raniere Rodrigues de Sousa.
Elder de Oliveira Costa Silva.
Hednardo de Araújo Carvalho.
Darcílio Fernando Costa Jardim.
Edcley Acácio.

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